Inicialmente, a primeira providência para se registrar uma Marca é efetuar uma Busca de anterioridades para saber se a Marca pleiteada já pertence a outro titular ou interessado. A busca é feita por sistema on-line com resultado imediato, na qual pode-se avaliar quanto à registrabilidade da Marca objetivada; Importante ressaltar que o resultado da busca é baseado em dados cadastrados no INPI, ressalvado que, processos eventualmente ainda não cadastrados, não constarão na pesquisa.
De acordo com o resultado da busca, e não havendo prévio impedimento ao REGISTRO, providencia-se o PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA o qual é instruído com Contrato Social, Cartão do CNPJ/MF, Procuração, Modelo da Marca (logotipo), e outros documentos de ordem administrativa. Neste momento é importante, ater-se à correta classificação da marca, inclusive buscando protegê-la em outras classes ou seguimentos de atividade, para dar a necessária segurança ao seu titular.
Requerido o Registro da Marca, o processo será publicado na RPI (Revista da Propriedade Industrial) publicação oficial do INPI em média, de 30 a 90 dias. Da data da publicação, terceiros que se interessarem em manifestar-se contra o Registro poderão interpor sua Oposição de cuja providência admite-se defesa por parte do titular do processo. Todas as providências e ocorrências do processo serão Administradas por nossa empresa e orientado à V.S.as., quanto à medida mais indicada para cada caso, sempre zelando pelo aspecto custo do cliente combinando com total profissionalismo.